Capítulo IX
Do Pessoal
Art. 69º. – O pessoal do COREN-MT se distribui pelos
seguintes cargos ou funções:
I – Gerentes;
II – Líderes de turmas;
III – Técnico Administrativo;
IV – Assistente Técnico;
V – Assistente Administrativo;
VI – Auxiliar Administrativo;
VII – Auxiliar Operacional.
Art. 70º. – Aos Gerentes compete:
I – Exercer gestão de gerência
na área que lhe for designado ou nomeado, planejando, coordenando,
avaliando e controlando suas atividades e executando os atos necessários
à eficiência dos serviços a ele subordinados
e à disciplina do pessoal lotado na respectiva gerência;
II – Apor vistos nos atestados fornecidos
pelos diversos serviços;
III – Colaborar no desenvolvimento e atualização
de conhecimentos;
IV – Manter-se atualizado com a legislação
pertinente ao sistema COFEN/CORENs bem como a seus processos e
técnicas;
V – Incentivar o pessoal sob sua subordinação
visando a melhoria de seu nível de conhecimentos;
VI – Cumprir outras funções
que lhe forem dadas pela administração do COREN.
Art. 71º. - Aos líderes de turma,
dentro dos limites de sua competência, compete:
I – Liderar as atividades de seu setor
através de planejamento, coordenação e controle
em comum acordo com a gerência por este subordinado;
II – Propor ao gerente responsável
pelo seu setor, medidas necessárias à otimização,
simplificação, racionalização e melhoria
dos serviços, através de estudos e observação
do funcionamento das rotinas;
III – Distribuir tarefas e orientar a sua
execução;
IV – participar dos programas de avaliação
treinamento, atualização, conhecimento e formação
de pessoal;
V – executar outras atividades do mesmo
nível de dificuldade e competência.
Art. 72º. – Ao Técnico Administrativo,
Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar
Operacional, competem:
I – Executar atividades conforme disposto
na Distribuição de Cargos do Plano de Cargos Carreira
e Salários PCCS;
II – Executar atividades em conformidade
com o setor em que estiver lotado;
III – Cumprir regimento, normas e rotinas
de serviço em vigor.
Art. 73º. – São direitos dos
funcionários:
I – Utilizar materiais e equipamentos necessários
ao desenvolvimento de suas atividades sob sua responsabilidade;
II – Propor e sugerir modificações
para inovação, implementação e elevação
do padrão de qualidade do COREN-MT;
III – Participar das reuniões Administrativas
e tomar parte nas discussões.