Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 6/2/2012
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REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
Capítulo IX
Do Pessoal


Art. 69º. – O pessoal do COREN-MT se distribui pelos seguintes cargos ou funções:

I – Gerentes;

II – Líderes de turmas;

III – Técnico Administrativo;

IV – Assistente Técnico;

V – Assistente Administrativo;

VI – Auxiliar Administrativo;

VII – Auxiliar Operacional.

Art. 70º. – Aos Gerentes compete:

I – Exercer gestão de gerência na área que lhe for designado ou nomeado, planejando, coordenando, avaliando e controlando suas atividades e executando os atos necessários à eficiência dos serviços a ele subordinados e à disciplina do pessoal lotado na respectiva gerência;

II – Apor vistos nos atestados fornecidos pelos diversos serviços;

III – Colaborar no desenvolvimento e atualização de conhecimentos;

IV – Manter-se atualizado com a legislação pertinente ao sistema COFEN/CORENs bem como a seus processos e técnicas;

V – Incentivar o pessoal sob sua subordinação visando a melhoria de seu nível de conhecimentos;

VI – Cumprir outras funções que lhe forem dadas pela administração do COREN.

Art. 71º. - Aos líderes de turma, dentro dos limites de sua competência, compete:

I – Liderar as atividades de seu setor através de planejamento, coordenação e controle em comum acordo com a gerência por este subordinado;

II – Propor ao gerente responsável pelo seu setor, medidas necessárias à otimização, simplificação, racionalização e melhoria dos serviços, através de estudos e observação do funcionamento das rotinas;

III – Distribuir tarefas e orientar a sua execução;

IV – participar dos programas de avaliação treinamento, atualização, conhecimento e formação de pessoal;

V – executar outras atividades do mesmo nível de dificuldade e competência.

Art. 72º. – Ao Técnico Administrativo, Assistente Administrativo, Auxiliar Administrativo e Auxiliar Operacional, competem:

I – Executar atividades conforme disposto na Distribuição de Cargos do Plano de Cargos Carreira e Salários PCCS;

II – Executar atividades em conformidade com o setor em que estiver lotado;

III – Cumprir regimento, normas e rotinas de serviço em vigor.

Art. 73º. – São direitos dos funcionários:

I – Utilizar materiais e equipamentos necessários ao desenvolvimento de suas atividades sob sua responsabilidade;

II – Propor e sugerir modificações para inovação, implementação e elevação do padrão de qualidade do COREN-MT;

III – Participar das reuniões Administrativas e tomar parte nas discussões.


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