Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 6/9/2010
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É bastante justo.
Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

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   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

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REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
CAPÍTULO VII
Comissão de Tomada de Contas


Art. 38º. – A CTC é órgão do Plenário de caráter consultivo e fiscal, destinado à análise da regularidade da gestão financeira do COREN-MT, pronunciando-se através de Pareceres, o qual é submetido à aprovação do Pleno.

Art. 39º. – A CTC é composta por 03 (três) Conselheiros sem cargo na Diretoria, eleitos pelo Plenário para exercerem suas funções durante 18 (dezoito) meses, admitida uma reeleição, cabendo-lhes a escolha de seu coordenador,

§ 1º. – Vedado aos membros da Diretoria a comporem o quadro da CTC

§ 2º. – Vedado a integrar a CTC ex-membro da Diretoria, cujas contas não tenham sido aprovadas pelo Plenário ou que tenham sido aprovadas parcialmente ou com restrições.

§ 3º. – Nos casos de licença, falta, impedimento ou vacância de membros, a CTC será completada por suplentes.

Art. 40º. – Os trabalhos das reuniões da CTC constam de ata lavrada, aprovada e assinada por seus componentes.


Art. 41º. – Compete a Comissão de Tomada de Contas:

I – apreciar e opinar mediante parecer escrito, sobre os balancetes e processos de tomada de contas, fazendo referências ao resultado das seguintes verificações:
a) – recebimento das rendas integrantes da receita;
b) – regularidade do procedimento e da documentação comprobatória do recebimento de legados, doações e subvenções;
c) – regularidade do processamento de aquisições, manutenção, recuperação e desfazimento de materiais, equipamentos e bens móveis e imóveis;
d) – regularidade da documentação comprobatória das despesas pagas.

II – pronunciar-se mediante parecer escrito, sobre a proposta orçamentária apresentada pela Diretoria, devolvendo-a ao Plenário até 15 (quinze) dias antes da reunião ordinária de outubro de cada ano;

III – fiscalizar, periodicamente serviço de tesouraria e finanças do COREN-MT, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira.

Parágrafo Único – Poderá a CTC solicitar ao Presidente todos os elementos que julgar necessário ao desempenho de suas atribuições, inclusive assessoramento técnico.


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