Capítulo XI
Das Disposições Gerais
Art. 80º. – O COREN-MT, a critério de sua Diretoria,
poderá firmar Contratos e Convênio com Instituições
Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, para prestação
de serviços bem como acordos de cooperação
técnica, intercâmbio cientifico, desde que, decorram
interesses mútuos, economia e eficiência.
Art. 81º. – Nenhuma matéria para divulgação
pela impressa, rádio ou televisão poderá
ser fornecida sem autorização da Administração
do COREN MT.
Art. 82º. – Havendo previsão
orçamentária e disponibilidade financeira, será
pago “jeton” aos conselheiros, pela presença
em reunião Ordinária e Extraordinária.
Art. 83º. – As despesas com pessoal
deverão ser no máximo 60% (sessenta por cento) da
receita bruta do COREN-MT.
Art. 84º. – O presente Regimento poderá
ser alterado quando proposto, por 1/3 (um terço) dos Conselheiros
e aceita pela maioria absoluta dos membros do Plenário,
que encaminhará o novo texto à aprovação
do COFEN.
Art. 85º. – Os casos omissos a este
Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COREN-MT.
Art. 86º. – Este Regimento entrará em vigor,
depois de aprovado pelo COFEN, e publicado no órgão
de divulgação.
Heraldo Silva
COREN-MT-56094
Secretário |
Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente |
Aprovado na 292ª Reunião Ordinário
do Plenário do COREN-MT de 28/03/2000.