Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 6/2/2012
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REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
Capítulo XI
Das Disposições Gerais


Art. 80º. – O COREN-MT, a critério de sua Diretoria, poderá firmar Contratos e Convênio com Instituições Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais, para prestação de serviços bem como acordos de cooperação técnica, intercâmbio cientifico, desde que, decorram interesses mútuos, economia e eficiência.

Art. 81º. – Nenhuma matéria para divulgação pela impressa, rádio ou televisão poderá ser fornecida sem autorização da Administração do COREN MT.

Art. 82º. – Havendo previsão orçamentária e disponibilidade financeira, será pago “jeton” aos conselheiros, pela presença em reunião Ordinária e Extraordinária.

Art. 83º. – As despesas com pessoal deverão ser no máximo 60% (sessenta por cento) da receita bruta do COREN-MT.

Art. 84º. – O presente Regimento poderá ser alterado quando proposto, por 1/3 (um terço) dos Conselheiros e aceita pela maioria absoluta dos membros do Plenário, que encaminhará o novo texto à aprovação do COFEN.

Art. 85º. – Os casos omissos a este Regimento serão resolvidos pelo Plenário do COREN-MT.

Art. 86º. – Este Regimento entrará em vigor, depois de aprovado pelo COFEN, e publicado no órgão de divulgação.

Heraldo Silva
COREN-MT-56094
Secretário
Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente

Aprovado na 292ª Reunião Ordinário do Plenário do COREN-MT de 28/03/2000.


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