Conselho Regional de Enfermagem - Mato Grosso. Cuiabá, 6/9/2010
Busca no site:
Opine sobre o PL do piso salarial da enfermagem (R$ 4.650 – Enf, R$ 3.255 – TE e R$ 2.325 - AE).
É bastante justo.
Acho pouco. A Enfermagem merece mais.
É muito alto. Haveria demissões.
Outro.

Escolha, digite o código que aparece abaixo e clique em "Votar"
Votar       Resultados
   ANO X - N° 36
Edição Abril a Julho/2010 »

  setinha Leia o informativo
REGIMENTO INTERNO


Título II
          Da Competência e Estrutura
Capítulo X
Das Penalidades


Art. 74º. – O não cumprimento da competência legitimada ao COREN-MT, implicará penalidades impostas pelo COFEN, ao Presidente do órgão, em conformidade com o disposto no Art. 8º, inciso IV, da Lei nº 5.905/73, observada a seguinte gradação de acordo com a gravidade da falta:

I – Advertência escrita;

II – Repreensão;

III – Suspensão até 60 (sessenta) dias;

IV – Destituição do cargo.

Art. 75º. – Serão aplicadas pelo COFEN, as penalidades referidas no art.76. Parágrafos I, II, III, IV do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e artigo 18 da Lei 5.905/73 ao Presidente e demais Conselheiros que praticarem atos de:

I – Descumprimento de norma legal ou regimental, especialmente quanto à observância dos limites de suas atribuições relacionadas com a disciplina e fiscalização do exercício profissional;

II – Ofensa ao decoro ou à dignidade dos Conselhos: Federal e Regional ou de seus membros.

Art. 76º. – Perderá o mandato, o Conselheiro, que faltar, sem justificativa ou licença prévia, a cinco reuniões consecutivas ou intercaladas do Plenário, durante o ano civil.

Art. 77º. – Ao eleitor profissional de enfermagem responsável por eleger os membros do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso, que sem causa justa, deixar de votar nas eleições convocadas para esse fim, será aplicada multa em importância correspondente ao valor da anuidade.

Art. 78º. – Aos infratores do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem poderão ser aplicadas as seguintes penas, após a apuração do fato a ele atribuído, em processo disciplinar (sindicância e/ou inquérito) observado o que dispõe o art. 5º, inciso LV da Constituição Federal.

I – Advertência verbal;

II – Multa;

III – Censura;

IV – Suspensão do exercício profissional;

V – Cassação do Exercício Profissional;

Art. 79º. – São causas de afastamento, para o pessoal constante no quadro funcional do COREN-MT, além das previstas pela legislação em vigor:

I – Desrespeitar o Regimento do COREN-MT, as Ordens de Serviços, Instruções, Rotinas, emitidas pela Administração do COREN-MT, e;

II – Comprometer a reputação profissional dos membros do COREN-MT, e do próprio órgão, tanto nas relações internas como externas.


Voltar


  Você sabe o que é feito com as anuidades pagas todos os anos pelos profissionais de Enfermagem ao COREN-MT ?  
Mais  
Saiba os endereços do Coren-MT e de suas sub-seções.
Mais
Faça on-line sua denúnica em nosso portal.
Mais
Veja aqui os eventos que irão ocorrer.
Informe-se, programe-se e participe!
Mais
 
Veja aqui a relação de documentos necessários para inscrição no COREN-MT.
Clique aqui
 
Confira as oportunidades de emprego anunciadas pelo COREN-MT!
Clique aqui