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| DECISÃO COREN-MT N.º 064/2006 - Prêmio de Melhor Responsável Técnico |
| Dispõe sobre normatização e definição de critérios necessários para o prêmio anual de MELHOR RESPONSÁVEL TÉCNICO a Enfermeiro. |
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso – COREN-MT, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, asseguradas no inciso II, VI, VIII, XI, XII e XIV artigo 15 da lei n.º 5.905/73.
CONSIDERANDO a deliberação na 1ª Sessão da 332ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 10/01/2005, aprovando a constituição da premiação.
CONSIDERANDO que as chefias de Serviço e de Unidade de Enfermagem são privativas de Enfermeiro(a), conforme as expressas disposições dos citados Art. 11, inciso I, “a” e “b”, da Lei n.º 7.498/86, regulamentada pelo Decreto nº 94.406/87:
CONSIDERANDO que as atividades referidas nos artigos 12, 13 e 23 da Lei Nº 7.498/86 somente podem ser exercidas sob supervisão do Enfermeiro, na forma do artigo 15 desta Lei;
CONSIDERANDO que o exercício dessas chefias implica em responsabilidade técnica pelas atividades de Enfermagem nos estabelecimentos prestadores de assistência à saúde;
CONSIDERANDO os art.15, 21, 40, 41, 56, 69, 71, 72 e 74 da Resolução COFEN n.º 240/2000, que aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;
CONSIDERANDO a necessidade de combate ao exercício irregular e ilegal da Enfermagem além de implementar ações orientativas e educativas;
CONSIDERANDO a necessidade de implantação das Comissões de Éticas conforme dispõe a Resolução COFEN n.º 172/1994;
CONSIDERANDO a necessidade de estratégia para combater à inadimplência;
CONSIDERANDO a necessidade de um instrumento de motivação para estreitar e fortalecer a relação de parceria entre Responsáveis Técnicos e o COREN-MT.
CONSIDERANDO a deliberação na 2ª Sessão da 372ª Reunião Ordinária de Plenário, realizada em 28/11/2006.
DECIDE:
Art.1º - Premiar, anualmente, um(a) profissional Enfermeiro(a) Responsável Técnico - RT, com o título de MELHOR RESPONSÁVEL TÉCNICO àquele Responsável Técnico que melhor se destaque no exercício de sua função e colaboração nas soluções de situações que envolvam a relação de promoção de intercâmbio entre o COREN-MT, Instituição e seus empregados profissionais de Enfermagem, a título de instrumento de motivação na especificidade da função, conforme os seguintes critérios:
I - Ser Enfermeiro devidamente inscrito no COREN-MT, detentor de Certidão de Responsabilidade Técnica - CRT;
II - Estar rigorosamente em dia com seus compromissos pecuniários (não possuir anuidade em aberto, parcelamento e/ou multas pendentes);
III - Não ter sido apenado, não responder e não estar respondendo a Processo Ético e/ou Administrativo;
IV - Estar com o cadastro pessoal rigorosamente atualizado (endereço, telefone e celular);
V - Não possuir na Instituição onde é o Responsável Técnico, qualquer tipo de irregularidade.
Art.2º - O premiado receberá um pacote de viagem completo com passagens aéreas de ida e volta, translado, estadia, alimentação e inscrição para participação no Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF.
I - O pacote será pessoal e intransferível e somente para participação do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem - CBCENF do ano em que for escolhido/indicado.
II - Em hipótese alguma haverá conversão do pacote em espécie ou valores.
Art.3º - O Plenário do COREN MT homologará a decisão da Diretoria que receberá a indicação do corpo de Fiscais e da Gerência de Vigilância do Exercício Profissional da Enfermagem - GEVEP do escolhido/premiado/indicado, conforme critérios abaixo:
I - presteza no atendimento às Notificações do COREN MT;
II - prioridade na implantação, implementação de ações de Educação permanente e/ou continuada;
III - participação e incentivo a sua equipe na participação de eventos que visem atualização e aprimoramento técnico e científico;
IV – promoção de cursos, eventos que visem atualização e aprimoramento técnico e científico;
V – implantação, implementação e manutenção da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE.
Art.4º - Referendar as premiações concedidas nos anos de 2005 e 2006;
Art.5º - Esta decisão entra em vigor na data de sua assinatura.
Cuiabá-MT, 27 de novembro de 2.006.
Drª. Geralda Lopes da Silva
COREN-MT-1633
Secretária
Dr. Vicente Pereira Guimarães
COREN-MT-23641
Presidente
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