Os Conselhos Regionais de Enfermagem foram
criados pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973 e em seu
Art 15, inciso II dispõe que “Compete aos Conselhos
Regionais de Enfermagem disciplinar e fiscalizar o exercício
profissional, observadas as diretrizes gerais do Conselho Federal.”
A Fiscalização é atividade fim dos Conselhos
Regionais de Enfermagem sendo entendida como um processo dinâmico
permeado por ações de planejamento, execução
e avaliação. A Resolução COFEN nº
275/2003 “Normatiza funcionamento do Sistema Disciplinar e
Fiscalizatório do Exercício Profissional da Enfermagem”.
A Gerência de Vigilância do Exercício
Profissional conta com sete fiscais, sendo uma gerente. A visita às instituições
é de rotina, realizada com o objetivo de cadastrar as instituições,
notificar as irregularidades e ilegalidades e orientar os profissionais
de saúde e também para averiguar denúncias
encaminhadas a este Conselho.
Uma das atividades realizadas pela fiscalização é
orientar os profissionais de Enfermagem a respeito das competências
do COREN, as atribuições de sua categoria profissional,
assegurando-lhes a execução, apenas das suas atribuições
legais, evitando assim a incorrer no Exercício Ilegal da
Profissão.
No interior do Estado os fiscais quando, em visita fiscalizatória,
estão realizando reuniões com os profissionais Enfermeiros
para que possam junto com o Responsável Técnico planejar
e implantar a Sistematização da Assistência
de Enfermagem nas Instituições de Saúde.
Você sabe o que é feito com as anuidades pagas todos
os anos pelos profissionais de Enfermagem ao COREN-MT ?