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| JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA NA ELEIÇÃO |
1 - Se você, profissional de enfermagem, não pôde votar por algum motivo, deve apresentar JUSTIFICATIVA da ausência ao COREN/MT em até 120 dias após as Eleições. Tendo em vista que a votação ocorreu em 11 de setembro de 2011, a justificativa deve ser apresentada entre 12/09/2011 e 09/01/2012. Vale ressaltar que as justificativas são individuais. |
2 – Tendo em vista que a eleição é obrigatória, a justificativa também se faz obrigatória e aos profissionais que não se justificarem ou apresentarem justificativa inaceitável será aplicada multa no valor de uma anuidade vigente da categoria profissional. Tais determinações atendem ao artigo 12 da Lei 5.905/73 e os métodos de justificativa cumprem o artigo 29 do Anexo da Resolução COFEN N° 355/09, que aprova o Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem. |
3 – Para justificar a ausência, o profissional de enfermagem deve entregar ao COREN/MT uma justificativa assinada com dados pessoais e profissionais – nome completo (sem abreviatura), RG, CPF e número de inscrição do COREN/MT – e com os motivos da falta. Em anexo, deve colocar o comprovante do motivo. |
4 – A justificativa pode ser entregue pessoalmente na Sede ou nas subseções do COREN/MT ou enviada por correio a qualquer um dos endereços do órgão, no prazo estipulado. Será considerada a data de postagem ou a data de protocolo (pessoalmente). Os endereços estão disponíveis mais abaixo. |
5 – Se o profissional optar por protocolar pessoalmente a justificativa, orienta-se trazê-la pronta. Caso opte por enviar por correio, é necessário destacar, do lado de fora do envelope a palavra “JUSTIFICATIVA”, para que o documento seja destinado à equipe nomeada para a análise dos motivos. Orienta-se, ainda, enviar a correspondência com Aviso de Recebimento (AR), como comprovante provisório da justificativa. O formulário para entrega pessoalmente está disponível aqui e o formulário para envio pelo correio, aqui. |
6 – O COREN nomeará a junta avaliadora das justificativas e o profissional só ficará isento das sanções legais, caso tenha sua justificativa aceita. Não são considerados motivos justificáveis estar trabalhando no dia da eleição – já que as equipes deveriam organizar um rodízio; nem argumentar desconhecimento, já que o Processo Eleitoral está sendo divulgado desde o segundo semestre de 2010 e é um dever ético do profissional acompanhar as divulgações de seu Conselho de Enfermagem. Os motivos justificáveis são diversos e pessoais, mas são, antecipadamente, considerados plausíveis “residir em município que não possuiu mesa receptora de votos”, estar de licença médica (apresentando atestado) e estar viajando na data da eleição (apresentando bilhetes). |
7 – O profissional com mais de uma inscrição definitiva ativa (por exemplo, de enfermeiro e de técnico de enfermagem) deve apresentar justificativa para cada registro, separadamente. |
| 8 – Às justificativas aprovadas, o COREN fornecerá uma certidão isentando os profissionais das sanções legais. |
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9 – Seguem os endereços da Sede e das Subseções:
Sede: Cuiabá
Endereço: Rua Batista das Neves, 22, Ed. Comodoro, Conj. 702/703/704, 7º Andar – Centro - CEP: 78005-380 – Cuiabá – MT - Telefone/Fax: (65) 3623-4075 - E-mail: coren-mt@coren-mt.com.br |
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Subseções:
Barra do Garças
Endereço: Rua Waldir Rabelo, n.º 980, 1° andar, sala 02 – Centro - CEP: 78600-000 - Barra do Garças – MT - Telefone/Fax: (66) 3401-6030.
Cáceres
Endereço: Rua Antônio Maria, 96, Sala B 1.º Andar – Centro - CEP: 78200-000 – Cáceres - MT - Telefone/Fax: (65) 3223-7766
Rondonópolis
Endereço: Av. Cuiabá, 829, Ed. Mikerinos, 4º Andar, Sala 43 – Centro
Cep: 78700-090 – Rondonópolis - MT - Telefone/Fax: (66) 3421-8856
Sinop
Endereço: Av dos Jacarandás, 3.385 Edifício Cristina, Sala 08, 1º andar, Centro - CEP - 78550-000 – Sinop – MT - Telefone/Fax: (66) 3532-4508
Tangará da Serra
Endereço: Av. Brasil, Nº 171 - 1º Andar - Sala 02, Centro - CEP: 78300-000 - Tangará da Serra – MT - Telefone/Fax: (65) 3326-6524 |
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FORMULÁRIOS DE JUSTIFICATIVA |
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